O Direito de Família exige mais do que conhecimento jurídico. Exige sensibilidade, responsabilidade e dedicação para encontrar soluções que preservem direitos e respeitem as relações familiares.
Na Palandi Advocacia, cada cliente recebe atendimento personalizado e acompanhamento direto da Dra. Karine Palandi, com atuação pautada na ética, transparência e compromisso em todas as etapas do processo.
Divórcio e União Estável
Atuação em divórcio consensual e litigioso, dissolução de união estável, acordos e partilha de bens.
Guarda e Convivência
Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e convivência, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia para filhos, cônjuges e demais casos previstos em lei.
Partilha de Bens
Orientação e condução da divisão patrimonial com segurança jurídica e respeito aos direitos de cada parte.
Sim. A legislação brasileira permite o divórcio mesmo que apenas um dos cônjuges tenha interesse em encerrar o casamento. Quando não há acordo, o processo é realizado judicialmente.
A legislação brasileira prevê, principalmente, dois tipos de guarda: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com um deles. Já a guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais, quando isso melhor atende ao interesse da criança, cabendo ao outro o direito de convivência e o dever de contribuir para seu sustento. Em qualquer situação, a prioridade é sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
A guarda alternada é um modelo em que a criança permanece períodos determinados sob os cuidados exclusivos de cada um dos pais, alternando a residência e o exercício integral das responsabilidades parentais. Esse modelo é diferente da guarda compartilhada, na qual ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, independentemente de onde ele resida.
No Brasil, a guarda compartilhada é a modalidade prioritária prevista na legislação, por ser considerada, na maioria dos casos, a que melhor atende ao interesse da criança. A adoção da guarda alternada depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso e da avaliação do que melhor preserva o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos.
Não existe na legislação brasileira uma regra que determine que a pensão alimentícia deve ser fixada em 30% da renda do responsável. Esse é um dos maiores mitos sobre o tema.
O valor da pensão é definido com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja, o juiz analisa as necessidades de quem receberá os alimentos e a capacidade financeira de quem deverá prestá-los. Em algumas situações, também são consideradas as circunstâncias específicas da família, como despesas com educação, saúde, moradia e o padrão de vida anteriormente mantido.
Assim, cada caso é analisado individualmente, não havendo um percentual fixo aplicável a todas as situações.
Sim. O valor da pensão alimentícia não é definitivo e pode ser revisto quando houver alteração nas necessidades de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
Se as despesas do alimentando aumentarem, como gastos com saúde, educação ou outras necessidades essenciais, poderá ser solicitado o aumento da pensão. Da mesma forma, se o responsável pelo pagamento sofrer redução significativa de sua renda ou ocorrer outra mudança relevante em sua situação financeira, poderá requerer a revisão do valor.
A obrigação alimentar também pode ser encerrada em determinadas situações previstas em lei, como quando deixa de existir a necessidade que justificava o pagamento. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas e as provas apresentadas.
Sim. O fato de o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) exercer atividade remunerada não impede, por si só, a fixação de pensão alimentícia.
Em determinadas situações, quando ficar demonstrado que uma das partes não consegue, de imediato, prover integralmente o próprio sustento ou necessita de um período para reorganizar sua vida após o término da relação, o juiz poderá fixar alimentos, observando as circunstâncias específicas do caso.
A concessão da pensão depende da análise das necessidades de quem a solicita, da capacidade financeira de quem irá prestá-la e das provas apresentadas. Em muitos casos, os alimentos têm caráter temporário, sendo fixados pelo tempo necessário para que a parte alcance sua autonomia financeira.
Não. A divisão dos bens depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Em muitos casos, nem todo o patrimônio será partilhado, sendo necessária a análise das circunstâncias específicas de cada situação.
Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável são comuns ao casal e podem ser objeto de partilha. Já os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por doação ou herança, em regra, não se comunicam, salvo exceções previstas em lei.
Em regra, não. Os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, salvo situações específicas previstas na legislação ou decorrentes do regime de bens adotado.
Não. O simples fato de um dos cônjuges ou companheiros deixar o imóvel não significa renúncia aos seus direitos patrimoniais. A partilha dependerá da análise do caso concreto e do regime de bens.
Sim. Dependendo do regime de bens e das circunstâncias do caso, os direitos e obrigações relacionados ao imóvel financiado podem integrar a partilha, observando-se a participação de cada parte na aquisição do patrimônio.
Sim. Em determinadas situações, as dívidas contraídas durante o casamento ou a união estável também podem ser objeto de partilha, especialmente quando revertidas em benefício da família.
Sim. Quando houver consenso entre as partes e forem preenchidos os requisitos legais, a partilha poderá ser realizada por escritura pública em cartório, proporcionando maior agilidade ao procedimento.
Em algumas situações, a partilha pode ser realizada posteriormente ao divórcio. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois diversos fatores podem influenciar os direitos das partes e o procedimento mais adequado.
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